Petição trabalhista
RECLAMAÇÂO TRABALHISTA
Teotônia Vilela, brasileira, viúva, assistente contábil, portadora do RG 12.662.22-0, inscrita sob CPF nº 316.941.421-09, carteira de trabalho nº 323.432, PIS nº 123.453.754.22, residente e domiciliada a Rua Plutão nº 245, Bairro Jardim Alegre, município de Osasco – SP vêm respeitosamente perante este Juízo, por meio de seu procurador abaixo firmado, com endereço comercial sito a Rua Javari, 567, Bairro Vila Nova – Barueri – SP, propor reclamatória trabalhista em face de MWE Industrias e Comércio Ltda, pessoa de direito jurídico privado, inscrita no CNPJ sob o nº 86.456.073/0001-45, situada a Rua Delcidio Nunes, 324, Bairro Mercês, município de Guarulhos - SP , de acordo com os fundamentos de fatos de direito que seguem: I) DOS FATOS
O reclamante foi admitido em data de 04 de fevereiro do ano de 1999, na função de assistente contábil, trabalhando ate a data de 26 de fevereiro nesta mesma função oicasião em que foi dispensado por justa causa. Recebia a titulo de remuneração um salario mensal de R$600,00 (seiscentos reais)
II) DA RESCISÃO
O reclamante, que prestou serviço até a data de 26 de fevereiro do ano de 2000, foi dispensado por justa causa, sem pré-aviso e pagamento de verbas rescisórias. A saída do reclamante, sem motivos aparentes, vai a desencontro das figuras caracterizadoras da justa causa elencadas no artigo 482 da CLT. Ocorre que, conforme Godinho, a justa causa é aplicada quando exista um motivo relevante, previsto legalmente no ordenamento, que autoriza a extinção do contrato de trabalho por culpa do sujeito infrator, ou seja, trata-se de ato grave cometido pelo empregado que causa a ruptura da confiança do empregador inviabilizando a continuidade da relação de emprego uma ruptura. Visto isso, o procedimento do reclamado não encontra amparo legal, pois ao despedir o reclamante, deixa de observar inúmeros