Mandado de Segurança
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, 67 (sessenta e sete) anos de idade, aposentado, portador do RG nº xxxxx SSP/SP e inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua x, nº x – Bairro xxxx, Cidade de xxxxxx, Estado de São Paulo, CEP xx.xxx-xxx, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua X, nº 3, Bairro X – São Paulo/SP., CEP: XXXXX-XXX, local que indica para receber as intimações e notificações de praxe, com fundamento nos artigos 1º, inciso III; art. 5º, inciso LXIX; art. 6º, “caput” e art. 196 e seguintes, todos da Constituição Federal; art. 219, parágrafo único, inciso IV e art. 222, inciso V, ambos da Constituição do Estado de São Paulo; art. 2º, “caput” e § 1º, art. 6, inciso I, alínea d, da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; art. 15, “caput” e § 2º da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e artigos 1º e seguintes da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, impetrar
Mandado de Segurança com pedido de Liminar em face do Secretário Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, que pode ser encontrado na sede da Secretaria Estadual de Saúde, localizada na Avenida Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n.º 188, Bairro Cerqueira Cesar, CEP 05403-000, São Paulo/SP, consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos adiante expostos:
I. Dos Fatos
O impetrante é portador de edema macular diabético disseminado em ambos os olhos (CID H36-0), de grave intensidade necessitando urgentemente da aplicação de medicamento em centro cirúrgico conforme prescrito por seu médico.
O médico que acompanha o paciente, Dr. Carlos Eduardo xxxx (CRM xxxxxx), indicou ao paciente o medicamento Ranibizumab Lucentis 0,23ml.
A aplicação do medicamento deve ser realizada em ambiente hospitalar cirúrgico, sob assepsia padrão para cirurgia intra-ocular e sedação venosa com monitorização dos