Mandado de segurança
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Tijolo Construções e Engenharia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ..., com endereço na..., bairro ..., cidade ..., Estado ..., por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com escritório na ..., bairro ..., cidade ..., Estado ..., onde receberá as devidas intimações, nos termos do art. 39, I, do Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF e da Lei nº 12.016/09, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR contra ato praticado pela Comissão de Licitação do Banco Regional Estadual, vinculado ao Estado ...., pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na..., bairro ..., cidade ..., Estado ..., pelos motivos de fato e de direto a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
O Impetrado resolveu abrir procedimento administrativo de seleção com vistas à contratação de empresa civil para a construção da nova sede do banco.
Na inexistência de lei específica que estabeleça o estatuto jurídico de que trata o art. 173, parágrafo 3°, inciso III, da Constituição Federal, houve por bem aplicar os dispositivos da Lei n.° 8.666/1993.
Na fase de habilitação, a Impetrante foi desclassificada do certame, sem a participação do preposto dessa sociedade, sob o argumento de que ela não possuía regularidade fiscal, pois estava em dívida com o INSS – fato que a inabilitaria ao certame, nos termos do inciso IV, do art. 29 da Lei n.° 8.666/93.
Essa decisão, com ata lavrada em 06/04/2012, quinta-feira, foi publicada em 10/04/2012, terça-feira. No recurso administrativo endereçado à Comissão de Licitação, em 17/04/2012, terça-feira, a sociedade licitante defendeu-se, alegando que, em relação ao citado débito, já havia dado em garantia à execução fiscal uma caução integral e em dinheiro.
Alegou também que a