Mandado de segurança
Mandado de Segurança c.c Pedido Liminar (Distribuição URGENTE)
Google Brasil Internet Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, Conj. 501/502, CEP. 04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.990.590/0001-23, por seu advogado que ao final subscreve, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5°, inciso LXIX, da Constituição Federal, bem como, na Lei Federal 12.016/09, no artigo 74, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo, artigo 21, inciso VI, da Lei Complementar n. ° 35/79 (LOMAN), artigos 13, inciso I, alínea “a” e artigo 26, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, Súmula 41 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 624 do Supremo Tribunal Federal, vem impetrar
Mandado de Segurança com Pedido Liminar
contra decisão proferida pelo Eminente Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, sob o n.º 2009.038.045919-6, com endereço funcional na Rua Coronel Bernardino de Melo, s/n, Bairro da Luz, Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, por violação a direito líquido e certo da ora Impetrante, haja visto que a decisão objeto deste writ julgou deserto o Recurso Inominado interposto pela ora Impetrante, sob o argumento de que o rito sumaríssimo não permite a complementação de custas recursais, violando assim o §2º, do artigo 511 do Código de Processo Civil. Vejamos:
1. Dos Fatos
Tratou-se de Recurso Inominado contra r. decisão que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para condenar a Impetrante ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, em virtude da suposta criação de um