Mandado de segurança
Valirvaldo Freitas, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogado do Brasil sob o nº 0000, na Seccional de Brasília-DF, portador do CPF ..., com escritório profissional sito na ..., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. art. 5º, LXIX da CF c/ art. 1º da Lei 12.016/09, impetrar em causa própria e tempestivamente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAL em face de ato ilegal e arbitrário advindo do ilustríssimo Delegado de Polícia da 5 ͣ Delegacia de Polícia desta cidade, Sr. Mauscreilson Eison, ora autoridade coatora, em face das seguintes circunstâncias fáticas e jurídicas que passa a expor.
I – DOS FATOS Dia dia 15 de maio, nesta cidade, o delegado de polícia da 5 ͣ DP, Sr. Mauscreilson Eison, ora autoridade coatora, determinou a instauração do inquérito policial nº 0011111/11 para apurar a ocorrência de um crime de furto de veículo por parte do indiciado Marcolinovisk Korlovisc. O impetrante, munido de procuração, requereu à mencionada autoridade coatora o acesso aos autos da investigação policial conforme faculta o art. 7º, inciso XIV, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O pedido foi indeferido pela autoridade policial, que despachou nos seguintes termos: “indefiro porque o inquérito é sigiloso, conforme artigo 20 do Código de Processo Penal”.
II – DO DIREITO O Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 – é expresso quando determina em seu art. 7º que é direito do advogado ter acesso aos autos do inquérito policial. Eis o teor do retro delineado dispositivo: Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo