1º e 2º semana de processo trabalho-estácio de sá
a) ERRADA: A comissão de conciliação previa não compõe a justiça do trabalho. É uma comissão que pode ser instituída por empresas e os sindicatos , devidamente com seus respectivos representantes, para conciliar os conflitos individuais. ( art. 625 A CLT )
O que compõe a Justiça do trabalho : TST ( grau extraordinário), TRT ( tribunais divididos por regiões) e VARAS DO TRABALHO ( 1º instância )
B) CORRETA: “ o termo de conciliação é titulo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quando às parcelas expressamente ressalvadas “ ( art. 625 E , CLT )
b) ERRADA. Se não comparecer o representante da empresa na data marcada para a conciliação, ela não é revel. Nesse caso, a conciliação prévia não pode acontecer e o caso é remetido à Justiça do Trabalho
c) ERRADO. “ O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Previa, recomeçando a fluir, pelo que resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou de esgotamento do prazo previsto no artigo 625- D. ( art. 625-H CLT )
Questão objetiva 2
Resposta CORRETA:
C: Manuel pode postular na justiça do trabalho o pagamento de horas extras, dada a ressalva apresentada pela comissão de conciliação prévia
SEMANA 2
1: Art 114, I “ As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2 : V. Adin n. 3.395-6 proposta pela Associação dos Juizes Federais do Brasil – AJUFE. Nesta ação foi acolhido o pedido de liminar pelo Ministro Nelson Jobim, do STF, ficando suspenso, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF , na redação dada pela EC n. 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do trabalho, a “ .. apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem