Em regra, o prazo para a impetrao de mandado de segurana em face de deciso que converte agravo de instrumento em agravo retido de 5 dias, a contar da data da publicao da deciso. Segundo precedentes do STJ, cabvel a impetrao de mandado de segurana contra deciso judicial irrecorrvel, desde que antes de gerada a precluso ou ocorrido o trnsito em julgado, o que, primeira vista, soa paradoxal, porquanto, em princpio, a deciso irrecorrvel torna-se imutvel imediatamente publicao. Ento, dessa concluso, reiteradamente invocada nos precedentes do STJ que tratam do tema, emerge importante questo a ser definida que prazo efetivamente tem a parte para ajuizar a ao mandamental contra a deciso judicial irrecorrvel Em outras palavras, se a deciso irrecorrvel, quando se d o respectivo trnsito em julgado, termo ad quem para a impetrao A deciso que converte o agravo de instrumento em retido irrecorrvel. Ainda assim, ser sempre admissvel, em tese, a interposio de embargos de declarao cuja natureza recursal , inclusive, discutida , a fim de que o Relator possa sanar vcio de omisso, contradio ou obscuridade quanto aos motivos que o levaram a decidir pela ausncia do risco de causar parte leso grave ou de difcil reparao, cuja existncia ensejaria o processamento do agravo de instrumento. Nesse contexto, razovel que, em situaes como a em anlise, o trnsito em julgado seja certificado somente aps o decurso do prazo de 5 dias da data da publicao da deciso, prazo esse previsto para a eventual interposio de embargos de declarao que visem ao esclarecimento ou a sua integrao. Na ausncia de interposio dos aclaratrios, os quais, por sua prpria natureza, no so indispensveis, ter a parte o prazo de 5 dias para a impetrao do writ, sob pena de tornar-se imutvel a deciso, e, portanto, inadmissvel o mandado de segurana, nos termos do art. 5, III, da Lei 12.016/2009 e da Smula 268 do STF. Acaso interpostos os embargos de declarao, esse prazo fica interrompido, considerando que o mandamus