Mandado de segurança
JOÃO DE TAL, brasileiro, casado, fiscal agropecuário, portador da cédula de identidade RG nº 1.111.111-2/UF, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliado à Rua (nome da rua), nº (nº), bairro (bairro), no Município (Município), Estado (estado), por seu procurador (instrumento de mandato anexo – doc. nº 1), NOME DO ADVOGADO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 00000, com endereço profissional na Rua (nome da rua), nº (nº), bairro (bairro), no Município (Município), Estado (estado), onde recebe intimações, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos 5º, LXIX, e 105, I, “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei nº 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar,
contra ato praticado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que poderá ser localizado na Esplanada dos Ministérios – Bloco D – Brasília/DF - CEP: 70.043-900, o qual é vinculado à UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, que poderá ser localizada no Setor de Autarquias Sul – Quadra 3 – Lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate – Brasília-DF – CEP 70.070-030, com base nos elementos a seguir expostos.
1. DO ATO COATOR
No dia 20 de novembro de 2007 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Ministerial nº 205/2007, que determinou a demissão do impetrante sob a seguinte justificativa: “ter procedido de forma desidiosa no desempenho de suas funções, causando dano ao Erário e lesando os cofres públicos”, conforme demonstram os documentos 02 e 03, anexos, cujos teores o impetrante pugna para que sejam considerados integrantes desta petição.
Ora, Excelência, o aludido ato mostra-se ilegal e abusivo, pois em expressa afronta à constituição e à legislação atinente ao caso, retirou do impetrante seu direito