Mandado de Segurança
(razão social), inscrita no CNPJ sob nº ______, com inscrição estadual nº _________, sediada na _______, por intermédio de seu advogado (mandato incluso) ao final assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal, artigo 282 do Código de Processo Civil e em conformidade com o artigo 1º e seguintes da Lei nº 1.533/51, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR
em face do ato coator praticado pelo Ilustríssimo Senhor Inspetor da Receita Federal em Santos, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
A Impetrante é uma empresa jornalística, cuja principal atividade é a produção de jornais e periódicos.
Para o exercício da sua principal atividade, importou a mercadoria classificada como “tinta especial, para jornal, pretendendo usufruir a imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal /88.
A impetrante, contudo, foi surpreendida por ato do Senhor Inspetor da Receita Federal – Santos, que exigiu, indevidamente, para o desembaraço da mercadoria, recolhimento de Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
DO DIREITO
De acordo com o art. 150, VI, “d” da Constituição Federal, é vedado à União instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
De acordo com art. 111, do Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário, na qual se inclui a isenção, mas não a imunidade.
Nesse sentido, cumpre salientar que a expressão “e o papel destinado à sua impressão” não pode ser interpretada literalmente. O desígnio constitucional evidencia que todos os insumos utilizados na fabricação do livro deverão ser acobertados pela imunidade.
A corroborar a assertiva acima, cumpre trazer