Mandado de segurança
DISTRIBUIÇÃO URGENTE
Em caráter emergencial
MÁRIO FROTA DA SILVA SILVEIRA, brasileiro, casado, músico, carteira de identidade nº. 10459635-8, IFP/RJ, CPF/MF sob o nº. 070336717-09, residente e domiciliado à rua Antonieta Rodrigues Viana (antiga rua 9), nº. 469, Apollo II, Itaboraí, RJ, CEP: 24800-000, Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado, que para efeitos do art. 39 I do CPC, com escritório na rua Lia Jane de Carvalho, nº 24, Nancilândia, Itaboraí – RJ, CEP.: 24800-000 Tel.: 3637-6333, com fulcro no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e art. 1º da Lei no 12.016/09, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA c/c pedido de Antecipação dos efeitos da tutela
contra ato ilegal do SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO EXAME DE ORDEM - OAB/SECCIONAL RIO DE JANEIRO, com endereço na AV. Marechal Câmara, 150 – Rio de Janeiro – RJ – CEP.: 20020-080 – Tel.: (21) 2730-6525 / (21) 2272-6150 e FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, com endereço à Praia de Botafogo, 190 Rio de Janeiro RJ, CEP: 22250-900, Tel.: (21) 3799-4747, Fax: (21) 3799-5996, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Da Gratuidade de Justiça
Afirma o autor que não dispõe de recursos financeiros para arcar com às custas processuais sem prejuízo de sua sustentação própria e familiar. Desta forma à vista da Lei 1.50/60 faz jus ao benefício integral do Estado para tutelar-lhe os interesses neste presente feito.
I – P R E L I M I N A R M E N T E
De inicio, informa o impetrante que, ingressou com o referido pedido na justiça federal de Itaboraí – RJ, comarca pelo qual reside o mesmo, e posteriormente teve a decisão de que o referido mandado deveria ser ingressado na Capital, o