Mandado de Segurança
Juliane Lautenschlager, brasileira, solteira, veterinária, portador da cédula de identidade RG nº _________, devidamente inscrito no CPF n.° __________, residente e domiciliado na _____, Bairro _____, Cidade de Rio Claro do Estado de São Paulo, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso) com endereço profissional na ____, Bairro ____, Cidade ___, Estado ____, local indicado para receber as devidas intimações nos termos do artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5°, inciso LXIX, da Constituição Federal combinado com o artigo 1.° e ss. Da Lei n.° 12.016/09, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM LIMINAR
Em face do ato ilegal praticado pelo reitor da Universidade Adventista de São Paulo, com sede de suas atividades na rua ___, Bairro ___, n.° ___, na cidade de Engenheiro Coelho do Estado de São Paulo, pelos motivos de fatos e de direito a seguir aduzidos:
I – DA LIMINAR
O artigo 7.°, inciso III, da Lei n.° 12.016/09, que regulamenta o mandado de segurança, dispõe que a liminar será concedida, suspendendo-se o ato que deu o motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida:
Art. 7.° “Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
(...)
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.”
A relevância do fundamento pode ser entendida com a plausibilidade do direito de matricular-se na instituição de ensino superior (“fumus boni iuris”). Enquanto que a ineficácia da medida, pois é urgente que seja permitido a matrícula, a qual se encerra amanhã