Mandado de Segurança
Processo nº XXXXX-XX
A Empresa Teste Ltda., inscrita sob o CNPJ de número 03.456.765/0001-78, situada na Rua Roberto Tavares, nº789, Centro, Cataguases/MG, vem por suas advogadas infra firmadas, propor:
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de ato de lavra do DR Juiz da Vara do trabalho de Cataguases, pelos seguintes motivos de fato e de direito abaixo elencados:
I-DOS FATOS:
O reclamante ingressou reclamação trabalhista em face da empresa Teste Ltda., na qual alegou que possui estabilidade e que lhe foi cortado o plano de saúde, e diante dos fatos apresentados postulou sua reintegração no emprego e sua inserção no plano de saúde Unimed.
Conforme Cópia da Decisão em anexo, o M.M. Juiz da Vara de Trabalho de Cataguases condenou a reclamada a inserção do reclamante Paulo Soares da Silva, já qualificado nos autos, ao plano de saúde Unimed, dando um prazo de 5 dias, sob pena de multa na importância de R$2000,00 (dois mil reais), por dia.
Todavia, a reclamada não possui plano nenhum plano de saúde, nem ao menos convênio com a Unimed, conforme declaração da mesma em anexo, sendo portanto impossível o cumprimento de tal decisão.
II-DOS DIREITOS:
Conforme Súmula 414 do TST:
Nº 414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SDI-II - Res. 137/2005 – DJ 22.08.2005)
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nos 50 e 58 - ambas inseridas em 20.09.2000)
III-DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer:
I-Seja notificada a Impetrante para apresentar informações;
II-Seja recebido o presente mandado com efeito suspensivo;
III-Concessão da ordem;
IV-Seja