maquina estatal
A organização do estado
Noções Gerais:
Forma de Governo: República ou Monarquia. Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo.
Forma de Estado: Federação ou Estado Unitário.
O Estado unitário abrange três espécies: Estado unitário puro (absoluta centralização do poder); Estado unitário descentralizado administrativamente (a execução das decisões políticas é descentralizada) e Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente (descentralização política e administrativa).
Organização do Estado no Brasil:
Forma de Governo: República.
Sistema de Governo: Presidencialismo.
Forma de Estado: Federação.
Origem:
A forma federativa do Estado teve sua origem nos Estados Unidos. As treze colônias britânicas da América ao se tornarem independentes, estabeleceram um pacto de colaboração para se protegerem das ameaças da antiga metrópole. Todavia, neste pacto havia o direito de secessão (direito de retirada), que os tornava fragilizados. Para solucionar esse problema, os Estados estabeleceram uma forma federativa de estado em que não se permitiria mas o direito de secessão. Assim, os Estados cederam parte da sua soberania para um órgão central, formando os Estados Unidos da América.
Características:
Descentralização política: Os entes da federação possuem autonomia. Constituição rígida como base jurídica: As competências dos entes da federação estão estabelecidas numa constituição rígida. Inexistência do direito de secessão: Não se permite o direito de retirada de algum ente da federação, tanto que a tentativa de retirada enseja a intervenção federal.
Conforme o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º da CF).
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, §4º, I da CF). Soberania do Estado Federal: