Mandado de Segurança
PEDRO DE TAL, qualificação, vem, por intermédio de seu advogado ao final assinado, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Em face de ato coator do GOVERNADOR DO ESTADO X, endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1. DOS FATOS
O autor, atualmente com 42 (quarenta e dois) anos de idade, pretende canditar-se à cargo vago, mediante concurso público, organizado pelo Estado X, tendo, inclusive, se matriculado em escola preparatória.
Quando da publicação do edital, no entanto, o impetrante fora surpreendido com a limitação da inscrição para candidatos com idade máxima de 25 (vinte e cinco) anos.
Inconformado, o autor apresentou requerimento ao responsável pelo concurso, ora agente coator, que, por sua vez, alegou que limitação trata-se de interesse público, tendo em vista que, quanto mais jovem, maior tempo permanecerá no serviço público o aprovado no certame, o que permitirá um menor déficit nas prestações previdenciárias, um dos problemas centrais do orçamento do Estado atualmente.
Diante disso, o autor encontra-se impedido de realizar a inscrição no referido concurso público, razão pela qual impetra o presente mandado de segurança, para sanar a patente ilegalidade.
2. DA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
O artigo 37, II da Constituição Federal estatui que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Em se tratando de concurso público, sabe-se que este deve pautar-se pelo princípio da isonomia, expressamente consagrado no caput do artigo 5º da Carta Constitucional, pois que dito princípio constitui-se em diretriz básica que norteia toda a interpretação das normas