Mandado de segurança
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP.
O Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, vem oferecer DENÚNCIA contra JOSÉ ANTONIO DA SILVA, qualificado as fls. 16 pelos fatos que abaixo passa a expor: Consta dos autos do incluso inquérito policial que o indiciado no dia 12 de fevereiro de 2009, por volta das 23 horas, no Supermercado Alegria, situado à Avenida Rebouças, 1953, Comarca de Capital, tentou subtrair para si, mediante fraude, seis garrafas de vinho importado, no valor unitário de R$ 70,00, (auto de avaliação de fls.20), não consumando o delito por circunstancias alheias à sua vontade, vez que abordado por seguranças da loja. Narram os autos que o indiciado adentrou na referida loja. No setor de bebidas, visualizou uma caixa vedada, cujo rótulo indicava a existência de seis garrafas de 1,5 litros de água mineral. O preço da mercadoria, ou seja, das seis garrafas, era de R$ 11,00 (onze reais). Ante a ausência de circunstantes, José Antonio, sorrateiramente, abiu a caixa e substituiu as garrafas de água por seis garrafas de vinho importado, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais). Fechou a caixa, deixando-a no mesmo local. Ciente de que sua conduta não foi percebida, retornou ao setor de bebidas e de posse da embalagem adredemente preparada dirigiu-se a um dos caixas e efetuou o pagamento no valor de R$ 11,00 (onze reais), deixando tranquilamente o supermercado. Como toda sua ação fora percebida pelo sistema de vigilância, no momento em que José Antonio já se encontrava no estacionamento do estabelecimento, colocando a mercadoria no interior de seu carro, foi preso em flagrante por dois seguranças. A caixa foi aberta, confirmando-se a existência das seis garrafas de vinho importado. Encaminhado à Delegacia de Policia, lavrou-se auto de prisão em flagrante delito.