Mandado de segurança
MEDUSA DOS ANZÓIS, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do RG nº xxx.xxx.xxx SSP/MA, CPF n° xxx.xxx.xxx-xx (docs.1), residente e domiciliada na Rua dos pacientes, casa 10, quadra 20, Bairro da Estrela, São Luís - MA, representada por seus advogados infra assinados, mandato incluso (doc. 2), com escritório situado na Rua dos bem sucedidos, Nº 1000, Bairro dos Magistrados desta cidade, onde receberam intimações, vêm expor a presente:
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR inaudita altera parte
Contra ato de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA, com endereço à Rua Dep. Raimundo Vieira da Silva, Parque do Bom Menino, Centro, São Luís/MA, o que faz com amparo no art. 5°, inciso LXIX, da Constituição Federal, art. 1°, caput, da Lei nº 12.016/2009, pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir relatados:
1. DOS FATOS:
A impetrante, que atualmente conta com 41 (quarenta e um) anos de idade, há dois anos vem sofrendo gradativa perda da sua capacidade visual, notadamente no período noturno. Alarmada com esse quadro, no dia 15 de Julho de 2011, recorreu ao serviço médico do órgão no qual trabalha – Secretaria Estadual de Segurança Pública do Maranhão – e, para sua surpresa, recebeu do médico responsável o diagnóstico preliminar que apontou ser ela portadora de uma doença ocular grave denominada Retinose Pigmentar (vide laudo médico em anexo - doc. 3).
A Retinose Pigmentar é uma doença que causa a degeneração progressiva dos fotorreceptores retinianos, ou seja, as células oculares sensíveis à luz. Desta forma, o paciente gradualmente apresenta sintomas de perda no seu campo visual, dificuldade para adaptar-se a ambientes pouco iluminados e, em ultimo estágio, perda total e irreversível da visão.
Por encaminhamento do próprio serviço