Mandado de Segurança
Com pedido de concessão de medida liminar
, MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de medida liminar, contra ato do Diretor Executivo da PRODABEL – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A, com endereço na Av. Presidente Carlos Luz, 1.275, CEP 31.230.000, Caiçara, Belo Horizonte/MG, pelos motivos que passa a expor para ao final requerer:
1. Histórico
O Impetrante foi aprovado no concurso público realizado pela PRODABEL, Edital 01/2009, para o cargo 301 – Analista – Tecnologia da Informação/Suporte para o qual foram previstas 45 vagas, restando classificado em 44 , cf. cópia do edital do concurso e do resultado.
Em 07 de janeiro de 2011 o Impetrante foi convocado para apresentar os documentos solicitados, conforme ofício expedido pela PRODABEL, doc. anexo, solicitação atendida no prazo fixado para que fosse efetivada a sua admissão.
Não obstante, em 07 de fevereiro de 2011 o Impetrante foi comunicado, pela Coordenação do Concurso que a sua admissão no quadro de empregados não seria efetuada por não ter, o Impetrante, preenchido o requisito de investidura no cargo para o qual foi aprovado. A comissão Interna de Gestão e Acompanhamento do Concurso Público assim manifestou-se:
A Comissão Interna de Gestão e Acompanhamento do Concurso Público, por seu Coordenador, comunica a V.Sa. que a Diretoria Executiva desta empresa acatou a recomendação da Comissão, no sentido de não efetuar a sua admissão no quadro de empregados, porque não preenchido o requisito de investidura no cargo para o qual foi aprovado (cargo 301 – Analista em tecnologia da Informação/Suporte), tendo em vista sua insuficiente formação acadêmica, já que apresentou declaração de conclusão de “Curso Superior de Tecnologia em Rede de Computadores”, enquanto que o edital exige “Graduação: Curso Superior Completo – Graduação em