Mandado de Segurança
GENOVÉSIA AMBROSINA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° ..., inscrito no CPF sob o n° ..., residente na Rua dos Iurapurus, n° 123, Bairro Campos Elíseos, Pirapora do Oeste, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua..., à presença e Vossa Excelência com fulcro no art. 1º e ss. da Lei 12.016/09 e 112 da Lei 8.112/90 e 5º, inciso LXIX, da CRFB, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA CUMULADO COM PEDIDO LIMINAR
Contra ato praticado pelo Sr. , que exerce suas funções na Rua ..., pelas razões de fato e de direito que a seguir, expõe.
1. Dos Fatos
A Impetrante foi aprovada no concurso público para dentista da prefeitura municipal de Pirapora do Oeste, no entanto, na data de 06/06/2013 foi surpreendida com a Portaria n° 004/2012 que a exonerou do cargo com a alegação de que o Município de Pirapora do Oeste passa por grave situação financeira.
A Impetrante adquiriu direito líquido e certo ao ser aprovada no concurso e classificada dento do número de vagas disponíveis nos termos do edital n° ...
2. Do Direito
No presente "mandamus", procura-se estabelecer a ilegalidade do ato administrativo em sua formação.
Sabe-se que o ato administrativo tem o poder da discricionariedade, entretanto, não se deve confundi-lo com ato arbitrário.
A Constituição Federal foi zelosa em proteger o direito individual, estando o "due process of law". Desta inarrendável garantia constitucional, avoca-se que o funcionário público admitido em concurso público, ainda que em estágio probatório, não pode ser demitido sem prévio procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a mais ampla defesa.
Há ilegalidade da demissão, pois reside na falta de motivação e da impossibilidade da ampla defesa, que não foi deferida ao Impetrante.
Com a decisão, agiu o Impetrado com desvio de poder, buscando finalidade alheia ao interesse público, usando de seus