Mandado de Segurança Preventivo
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, profissional, portador da cédula de identidade/RG nº 0.000.000/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Tal, n º 0000, bairro tal, município de Curitiba/PR, CEP 80000-000, por seu advogado e bastante procurador (doc.01), infra- assinado, o qual, para os efeitos do inciso I, do art. 39, do CPC, declara receber todas as intimações/notificações na Rua Ursulina Visinoni, 479 – Bairro CIC – CEP 81350-608, nesta cidade de Curitiba-Paraná, vem, mui respeitosamente, perante V. Exª., com fulcro no Art. Xxxx do XX, combinado com o inciso XXX, do Art. Xº, da Lei nº 00.000, de 00/00/00 e demais disposições legais, invocar a tutela jurisdicional para propor o presente
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
Com pedido de concessão de liminar, a ser deferido contra o Sr. Delegado da Receita Federal de Curitiba, 9ª RF, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, ou quem suas vezes fizer, com endereço na Avenida Marechal Deodoro, n.º 555, 4º andar, aqui denominado autoridade coatora, pelas razões que expõe a seguir:
1. BREVE SÍNTESE FÁTICA
1.1. Do direito buscado pelo Impetrante
Em 2003 propôs o Autor AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, com o intuito de perceber diferenças referentes ao IRSM de fevereiro de 1994, na correção monetária dos salários de contribuição, autuada sob n.º 2009.00.00.00000-0 na Vara Federal Previdenciária de Curitiba, tendo sido proferida decisão em desfavor da autarquia ré.
Tendo em vista o trânsito em julgado das decisões, a autarquia foi condenada ao pagamento das diferenças daquilo que pagou a menor entre 01/1995 e 11/2003.
O valor pago ao Impetrante, relativamente ao mês de novembro de 2003 é de R$ 1.869,34, valor muito próximo ao limite mínimo de desconto mensal de imposto de renda na fonte, que em 2007 era de R$ 1.313,69, sem considerar-se quaisquer