Mandado de segurança incra
----------------------------na cidade de Ribeirão Preto/SP, neste ato representado pelo seus procuradores infra-assinados, com endereço profissional no rodapé desta, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, impetar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR “INALDITA ALTERA PARS”
contra ato ilegal e coator do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com endereço na Rua 8, Quadra 15, CEP n° 78.050970, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, pelas razões de fato e de direito a seguir demonstradas:
I – DOS FATOS
A Impetrante é proprietária dos imóveis rurais denominados Fazenda ????, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ???? sob o n° ?????, Fazenda ???? e Fazenda ???, ambas inscritas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ????, sob as matrículas n° ???? e ???, conforme copias das matriculas em anexo (doc.02).
Ocorre que, diante da alteração dos art. 176 e 225 da Lei dos Registros Públicos (n°. 6.015/73), por força da lei n°. 10.267/2001, regulamentada pelo Dec. n°. 4.449/2002, o georreferenciamento de imóveis rurais foi instituído em nosso sistema jurídico como procedimento obrigatório em caso de alienação de imóvel rural.
Por tais dispositivos mencionados, o proprietário rural, em prazos que a norma regulamentadora instituiu, deve promover o georreferenciamento, mediante utilização do sistema geodésico brasileiro e às suas expensas, em casos de “desmembramento, parcelamento e remembramento e, obrigatoriamente, em caso de alienação do imóvel rural”, sob pena de ver gessado o direito de fruição de seu imóvel.
Desse modo, a