Direito
Robert Jefferson, brasileiro, casado, funcionário publico, portador do RG n.º 123456789-10 e do CPF n.º 987654321-03 (copias em anexo doc. 01), residente e domiciliado na Rua Mato Bravo, n.º 52, Bairro da Floresta, São Luis, Maranhão, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 02), com escritório profissional sito à Rua das Cascavéis, nº 171, Bairro Paraíso, São Luis, Maranhão, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos termo do art. 282 do Código de Processo Civil e art. 1º da Lei 12.016/2009, impetrar,
MANDADO DE SEGURANÇA
Em face do Sr.Orlando Furioso, Engenheiro, Superintendente Regional do INCRA em São Luis, sito na Av. Santos Dumont, nº 18, Anil, São Luís - MA, autoridade pública que negou o fornecimento das informações, de que necessita o Impetrante, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Impetrante promove em face da Turba ação de rito ordinário, onde almeja a restituição de posse da área de que é proprietário, durante tal processo foi informado pelo juiz da causa que o Superintendente Regional do INCRA no Maranhão, prestou informações ao juízo, Ofício Superintendência nº 032-79-2012 (copia em anexo doc. 03), declarando que era utilizada para plantio ilegal de maconha, a área objeto do litígio, e que estava sendo objeto de procedimento administrativo de desapropriação para fins de reforma agrária por tal fato.
Por nada saber de tal medida contra sua posse buscou informações com seu advogado, o qual o orientou a buscar junto a superintendência do INCRA acesso ao procedimento administrativo bem como solicitar copia integral do feito.Hoje já passado mais de 60 (sessenta) dias, comprovado por copia do protocolo do pedido de vista ao procedimento administrativo (anexo doc. 04), o pleito do Sr. Robert Jefferson foi sequer objeto