Direito Ambintal
Versam os autos sobre o direito de utilização da terra enquanto bem imóvel para atividade pecuária. O presente caso versa sobre a ação de pequenos agricultores, que começaram a perder espaço no campo, passaram a alegar que algumas fazendas situadas no município de Andradina eram improdutivas, motivo de pedido para desapropriação. Dentre elas, encontravam-se as fazenda do senhor Serafim Rodrigues de Moraes: Pendengo e Timboré.
Foram várias as tentativas de turbação à propriedade, as quais: invasões, conflitos armados pelos camponeses do MST e o evidente envolvimento judiciário para a contenção. Após o primeiro parecer favorável da justiça, o Presidente José Sarney emitiu o Decreto 93.021/1986, declarando a fazenda Timboré um bem imóvel de interesse social para fins de reforma agrária. Devido à inércia do INCRA, o MST começou a atuar na região por meio de resistência civil e mobilização do campesinato local.
Tal foi o descontentamento que os sem terra invadiram primeiramente a fazenda Pendengo, ocupando-a por dezenove dias. No ano de 1989, seu Serafim, ao propor pedido de reintegração de posse, obteve decisão favorável pela justiça novamente, em face de esbulho. Dias depois, as famílias, em maior número, invadiram a Timboré, assumindo posse direta de uma área de aproximadamente 500 hectares da fazenda. Em razão disto, o Sr. Serafim propôs outra ação de reintegração da posse por esbulho e conseguiu a liminar para despejar as famílias. O INCRA propôs nova ação de desapropriação para tentar apaziguar o conflito gerado pela invasão da fazenda. Utilizou-se também da medida cautelar de sequestro do bem, intencionando apreendê-lo enquanto estivesse pendente o litígio, porém julgado improcedente.
A ação de desapropriação requerida pelo INCRA terminou sem qualquer julgamento de mérito, além da declaração de inaptidão por lapso temporal superior a dois anos após o decreto, pelo magistrado que analisou o caso com base na Lei Complementar 76/93, hoje