Legislação e direito ambintal - snuc
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SNUC – Sistema Nacional de Unidades de ConservaçãoEntende-se por unidade de conservação o “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
O sistema nacional de unidades de conservação – SNUC – foi instituído pela lei Número 9.985 de 18 de julho de 2000. Essa lei estabelece normas e critérios para criação, implantação e gestão das unidades de conservação do território brasileiro. É uma lei muito importante, pois ela é a primeira que visa a aplicação efetiva dos conceitos de desenvolvimento sustentável e conservação biológica.
A criação e manutenção dessas unidades é um processo complexo e que envolve diversos órgãos governamentais como o CONAMA, o IBAMA, ICMbio, Ministério do Meio Ambiente e diversos órgãos estaduais e municipais.
A lei difere as unidades de conservação em duas categorias principais: as Unidades de Proteção Integral, que permitem apenas o uso indireto dos recursos naturais (entende-se por uso indireto aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais) e Unidades de Uso Sustentável, que permitem o uso direto dos recursos naturais (o uso direto pode envolver coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais). Após a criação de uma UC, o plano de manejo deve ser elaborado em um prazo máximo de cinco anos. Toda UC deve ter um plano de manejo, que deve ser elaborado em função dos objetivos gerais pelos quais ela foi criada.
O plano de manejo é um documento consistente, elaborado a partir de diversos estudos, incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social. Ele estabelece as normas, restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e manejo dos recursos naturais da UC, seu entorno e, quando for o caso, os corredores ecológicos a ela associados,