mandado de segurança - funcionário
xxxx, brasileiro, divorciado, técnico administrativo, matricula nº xxx, lotado na xxxxx, portador do RG Nª xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx, residente e domiciliado na Quadraxxxxxx, por intermédio de seus advogados e bastantes procuradores (procuração em anexo), com escritório profissional na xxxxxx, onde recebe citações e intimações, vem a presença de vossa Excelência, propor
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor de ato administrativo sem motivação praticada pelo Coordenador Geral da Regional de Saúde do hospital do Gama, senhor xxxxxx, xxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1 - DOS FATOS
Em 06 de junho de 2011, por intermédio do PARECER Nº xxxx, que atestou a realização de perícia médica pelos médicos xxxx, CRM xxxx, da Medicina Forense, e xxxxx, CRM/DF xxxx, Médica do Trabalho, bem como foi dado visto pela Senhora xxxxx, da GSHMT/DSOC/SUGEPS/SES, concluíram ser o Requerente portador do CID 10: M-019.9, concluindo ao final que o mesmo não mais poderia exercer por tempo indeterminado por motivo de artrose acromioclavicular direita as atividades laborativas consistentes em:
1. Elevar o membro superior direito acima de 90º;
2. Trabalhar com membro superior direito suspenso;
3. Com movimentos repetitivos (digitação); e
4. Levantamento e transporte Manuel de peso.
As limitações atestadas pela perícia médica denotam que é contra indicado ao Requerente dentre outras elevar seu membro superior direito acima de 90º (noventa graus), esforço físico exigente e de ambulação excessiva.
O que consiste em absoluta dificuldade de se locomover e praticar atos da vida comum, principalmente durante as horas de maior fluxo de pessoas na entrada e saída do expediente.
Cumpre ressaltar que antes da realização da perícia médica o Requerente já laborava no período noturno, desde 22 de fevereiro de 2010 em cumprimento