mandado de segurança
LUIZ FERNANDO DE FARIA, brasileiro, solteiro, ajudante braçal, filho de Luiz Leite de Faria e de Maria Benedita Alves Faria, portador do RG de nº 26.440.543-2 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 121.956.018-92, residente e domiciliado na Rua José Ricardo n.º 46, Vila Albina – Taubaté/SP – CEP: 12052-410, por seus advogados que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV e LXIX. da Constituição Federal, Lei 1553/51, e demais aplicáveis à espécie, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR apontando como autoridade coatora o PREFEITO MUNICIPAL DE TREMEMBÉ/SP, SR. MARCELO VAQUELI, expondo para tanto os fatos, os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O impetrante, após aprovação em concurso público, foi admitido como Ajudante Braçal pela Prefeitura Municipal de Tremembé/SP (doc. anexo).
Cumpre ressaltar inicialmente, que o Impetrante foi vitima de perseguição pela Administração Pública e mais teve todos os seus direitos tolhidos, ...
Como se vê, o chefe do executivo municipal SR. MARCELO VAQUELI, se acha dono do direito, ferindo a Lei e atropelando a Constituição Federal.
Em plena fase de renovação do pensamento político deste País, em que as esperanças se renovam, pelo menos em tese, ainda temos homens públicos que põem seus caprichos acima de tudo.
Sabe-se que o ato administrativo tem o poder da discricionariedade, entretanto, não se deve confundi-lo com ato arbitrário, como, in casu, escandalosamente se percebe.
Celso Antônio Bandeira de Mello, em sua obra "ELEMENTOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO", 1º Edição, Editora Revista dos Tribunais, 1982, pág. 63, ao comentar o assunto preleciona:
“Discricionariedade é liberdade dentro da Lei, nos limites da norma legal e pode ser definida como: A margem de liberdade conferida pela Lei ao administrador, a fim de quem cumpra o