Mandado de Segurança - concurso
, vem à presença de V. Exa., por seu advogado in fine assinado, com escritório nesta cidade, na Rua XV de novembro, n. 505, centro, com fulcro no art. 5º, LXIX da Constituição Federal e na Lei Federal nº 1.533/51, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, SR. ANDRE PUCCINELLI, brasileiro, podendo ser citado Parque dos Poderes - bloco VIII, 79.031-350, Campo Grande-MS , pelos fatos e direitos a seguir aduzidos:
DA LEGITIMIDADE PASSIVA O Governador do Estado é parte legítima para figurar como Impetrado na presente ação, visto que é o responsável pelos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos para provimento em cargo da carreira apoio à educação básica do quadro permanente de pessoal da secretaria de estado de educação, no qual a Impetrante foi aprovada. O Edital n. 001/2012 SAD/SED, que regulamente o referido certame dispôs em seu item 14.1 que:
14.1 - A nomeação do candidato aprovado e classificado no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SED/Adm/2011, para o cargo de Agente de Atividades Educacionais e de Assistente de Atividades Educacionais e de Gestor de Atividades Educacionais será processada por ato do Governador do Estado e a posse formalizada mediante a lavratura de termo próprio, assinado pela autoridade competente, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da nomeação.
DOS FATOS
A Impetrante foi aprovada em 2º lugar no Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento em Cargo da Carreira Apoio á Educação Básica do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, para o Cargo: AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, Função: AGENTE DE MERENDA, lotação: Bela Vista, conforme se vê na listagem de classificação final por cargo e lotação, publicada no Edital n.