mandado de segurança contra questão de concurso
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, portador da carteira e identidade nºXXX e do CPF nº XXX, residente e domiciliada na rua XXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador que esta subscreve (anexo), impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, contra ato manifestamente ilegal do DIRETOR/SÓCIO GERENTE DA CONSUPLAN - CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ 01.185.758/0001-04, com sede na Rua José Augusto de Abreu, n° 1.000, Bairro: Augusto de Abreu , Muriaé – Minas Gerais - MG. Cep:36880-000, Telefone: (32)3729-4700/(32)8409-4751 e do DIRETOR PRESIDENTE DA CBTU - Companhia Brasileira de Transportes Urbanos, CNPJ.: 42.357.483/0005-50, com sede na Rua Januária, 181 - Floresta, Belo Horizonte, Minas Gerais - MG, Cep: 31110-060, Tel: (31) 3250-3901, pelos motivos que passará a expor:
I – PRELIRMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal/98. (doc. I)
DA PRESCRIÇÃO
Conforme art. 23 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
O resultado dos recursos administrativos interpostos foi publicado em 11/07/2014, mesma data que ocorreu a publicação do gabarito oficial definitivo.
O resultado final específico para candidatos com deficiência (candidatos que se submeteram às provas objetivas e