Mandado de Segurança contra Ato Judicial
DEBORA CORREA MARTINS, brasileiro, divorciada, analista financeiro, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 29.413.937-0 e inscrito no CPF sob o nº 215.245.468-52, residente e domiciliado na Rua Valdemar Celestino da Silva, 193 – bloco 06 – apto. 21 – Parque São Vicente – Mauá – 09371-317, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, vem à presença de V.Exa., impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido LIMINAR contra Ato Judicial (Audiência de Justificação/Mandado de Intimação e Constatação) da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo, pelos fatos e fundamentos de direito doravante articulados:
I – DOS FATOS
A Impetrante firmou um contrato de locação com a Sra. VANUSA REGINA SILVA LOPES, para locação de um imóvel comercial, situado na Rua Tiete, 1276 – Vila Vivaldi – São Bernardo do Campo – São Paulo. O período de vigência do contrato é de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016, com o valor do aluguel mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). A impetrante tinha conhecimento, na data da locação, que a propriedade do imóvel constante em matricula, era do Sr. Angelo Eduardo Marcolino, todavia lhe foi apresentado um Contrato Particular de Compra e Venda do Imóvel, feito entre o Sr. Angelo Eduardo Marcolino e seu pai, o Sr. Nereu André Marcolino, sendo que também lhe foi apresentado uma procuração pública onde o Sr. Angelo, dava poderes ao Sr. Nereu, para representa-lo no que tange ao imóvel locado. E por sua vez, também lhe foi apresentado uma outra procuração, que em virtude do estado de saúde do Sr. Nereu André Marcolino, sua atual companheira, no caso em