Mandado de Segurança contra ato judicial com pedido de medida liminar
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Mandado de Segurana contra ato judicial com pedido de medida liminar (distribuio com urgncia). MARIO MENONA OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresrio, portador do RG n 987453 98 e CPF n 986.324.543-98, residente e domiciliado na Rua Carmessin n 09, Jardim Princesa, na cidade de Engenheiro Coelho, SP devidamente qualificado nos inclusos instrumentos de Procurao (v. docs. js.), por seu advogado infra-assinado, vm respeitosamente presena de V. Exa., com fundamento no artigo 5, icisos LXIX da Constituio Federal e artigo 1 e ss/ da Lei Federal n 1.533/51, ajuizar o presente MANDADO DE SEGURANA CONTRA ATO JUDICIAL, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR contra o ILMO SR DR DELEGADO DE TRANSITO, com sede na Comarca de Artur Nogueira, Avenida Corao Quebrado, nmero 74, pelos motivos e substratos fticos e jurdicos a seguir expostos OS FATOS No ultimo dia 20 de agosto de 2012, s 23h40, ao voltar para casa, aps um dia de trabalho, o impetrante foi parado pela policia rodoviria no Km 16 da rodovia Ferno Dias. Conforme lhe foi solicitado, o impetrante encostou o carro e entregou os documentos ao Delegado de Transito que estava de planto naquela noite. Aps o Delegado ter analisado os documentos e constatado que estavam em ordem, pediu para que o impetrante saisse do carro e realizasse os procedimentos para identificar possvel embriaguez, mesmo aps o impetrante ter explicado ser portador de paralisia infantil, conforme consta do laudo mdico apresentado a fls. 7 e 8. O ILMO DELEGADO da comarca de Artur Nogueira, aqui apontado como Autoridade Coatora, ao perceber que o impetrante no conseguia se equilibrar e nem fazer os comandos solicitados, agiu de forma autoritria, apreendendo o veculo e os documentos do impetrante, e determinando multa no valor de R 2.000,00 por dia em que o veculo permanecesse nas dependencias da delegacia. DO DIREITO Vale lembrar que o autor depende do seu veiculo para trabalhar, e que a multa determinada pelo Sr. Dr. Delegado, muito alta, e prejudica o sustento