Mandado de seguranca
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AFUCEF), inscrita no CNPJ sob o nº 54.284.146/0001-35, com sede nesta Capital, à Av. Jacuí, n.º 4231, Bairro Cristal, neste ato representada pela sua Presidente, MARIA CÂNDIDA OLÍMPIO, brasileira, solteira, economiária, portadora do RG 106.856.388.9 e do CPF 654.697.075.51, por seu advogado que firma a presente (procuração anexa, doc. 01), com escritório para recebimento de intimações na Rua Duque de Caxias, n.º 1000, cj. 1001, Centro, Porto Alegre, RS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em favor de seus associados (lista anexa, doc. 02), impetrar contra o SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que pode ser encontrado na Av. dos Andradas, n.º 1432, 16.º andar, o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - com pedido de medida liminar
nos termos do Art. 5º, LXX, da Constituição Federal e dos artigos 21 e 22 da Lei n. 12.016/2009, pelas razões a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
Todos os associados integram o quadro de empregados da Caixa Econômica Federal – CAIXA -, contratados sob o regime celetista e lotados nesta capital.
A CAIXA é uma Empresa Pública, de direito privado, cujas relações com os seus empregados também estão regidas pelo Regulamento de Pessoal que, disciplinando direitos e deveres dos empregados, constitui-se uma legislação complementar à celetista (Regulamento anexo, doc. 03).
O item 8 do referido regulamento disciplina a remuneração mensal do empregado, paga em forma de contraprestação pelos serviços prestados, compreendendo as seguintes parcelas: salário-padrão; complemento do salário-padrão; função de confiança; vantagens pessoais; adicional por tempo de serviço; adicional de