Hidraulica
Art. 1º Para efeito desta Resolução, entende-se por: I - Óleo lubrificante básico: principal constituinte do óleo lubrificante. De acordo com sua origem, pode ser mineral (derivado de petróleo), ou sintético (derivado de vegetal ou de síntese química); II - Óleo lubrificante: produto formulado a partir de óleos lubrificantes básicos e aditivos; III - Óleo lubrificante usado ou contaminado regenerável: óleo lubrificante que, em decorrência do seu uso normal ou por motivo de