mandado de seguran a
JOSÉ CARLOS, nacionalidade..., estado civil..., profissão, inscrito no CPF sob o nº xxx, portador da cédula de identidade nº..., residente e domiciliado na Rua XXX Centro, XXX, VEM á presença de V.Exa., com arrimo no inciso LXIX do art.5° da Constituição, no artigo 282 do CPC e art.1° e seguintes da Lei 12.016/09, através de seu advogado que receberá intimações na Rua..., n°... Cidade..., impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
em face do ato ilegal pelo DELEGADO FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE com endereço funcional na rua..., n°..., bairro..., na cidade de Belo Horizonte, autoridade lotada em Minas Gerais pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
José Carlos celebrou com Carlos José na data de 1 de maio de 2005, um contrato de promessa irrevogável e irretratável de compra e venda de determinado imóvel, localizado no município de Belo Horizonte.
Acordaram as partes que os encargos relacionados com a transmissão do imóvel seriam suportados pelo promitente comprador José Carlos, a quem caberia, ainda, providenciar, até 31 de dezembro de 2005, a transferência da propriedade com lavratura da escritura pública de compra e venda e posteriormente averbação do imóvel no 2° Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Belo Horizonte.
Na data de 03 de novembro de 2005, José Carlos, compareceu no 1° Cartório do Registro de Notas de Belo Horizonte, requerendo a lavratura da escritura pública de compra e venda do aludido imóvel.
Uma semana após, José Carlos foi notificado de lançamento tributário feito pela Fazenda pública do município de Belo Horizonte, que dele exigia o pagamento do Imposto sobre Transmissão De Bens Imóveis Por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI), sendo comunicado ainda que não seria possível, nos termos da legislação municipal, lavrar-se a referida escritura, enquanto não fosse quitado o tributo lançado.
Porém,