INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988 que em função de seu espírito democrático ficou conhecida como “Constituição Cidadã”, dentre as inovações que trouxe inseriu o Mandado de Injunção, o qual passou a ser visto como o grande instrumento de atuação cidadã perante o Judiciário, com a função de promover uma ligação direta entre o texto constitucional e a realidade concreta. Entretanto, ao longo desses 19 (dezenove) anos da citada Constituição não é possível identificar uma sedimentação acerca da real função desse instrumento, a partir de sua proposta original (consignada no presente trabalho), em face da linha interpretativa adotada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, conforme se registra no desenvolvimento dessa pesquisa. A problemática abordada no trabalho buscou identificar se o mandado de injunção funciona como instrumento de efetividade de direito constitucional, tendo como hipótese prévia resposta afirmativa. O principal objetivo seria verificar a possibilidade de confirmar ou não essa hipótese. A trajetória metodológica foi a da pesquisa de natureza qualitativa, do tipo bibliográfica, complementada por incursões em sítios governamentais, com fins explicativos e descritivos, cuja utilização dos resultados é pura. Entende-se atualíssimo o debate acerca desse tema, uma vez que o mesmo tem desafiado o Supremo Tribunal Federal, quanto à interpretação da Constituição em matéria das mais relevantes que são os direitos fundamentais, sem que, até o momento, os membros desse Tribunal tenham adotado posicionamento satisfatório aos olhos da sociedade. O presente trabalho inicia contextualizando o mandado de injunção, de forma sintética, incluindo o seu conceito, origem, previsão constitucional, competência, pressupostos e comparativo com outro instrumento de natureza um pouco semelhante, que é a inconstitucionalidade por omissão. Posteriormente,