Maioridade Penal
Lei regida segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).
A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus atos, sendo então reconhecido como adulto consciente das conseqüências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutida nas suas ações. A maioridade penal aos 18 anos foi estabelecida na legislação brasileira em 1940, décadas antes da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confirmou a regra meio século depois. No entanto, foi a partir do ECA que o tratamento de menores infratores foi mais humanizado, buscando a reinserção desses jovens na sociedade.
Depois de 23 anos em vigor, as inovações do ECA não levaram a resultados práticos na redução da criminalidade envolvendo menores de 18 anos. Com a divulgação de crimes violentos cometidos recentemente por jovens, o país retomou a discussão sobre a redução da maioridade penal para 16 anos.
“A redução da maioridade penal não é a panacéia1 que muitos afirmam que irá resolver o problema da criminalidade no nosso país", declarou Roberto Gurgel, procurador-geral da República.
A proposta de redução da maioridade penal também já foi criticada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que acredita que a mudança agravará a situação do sistema carcerário brasileiro, que está 50% além de sua capacidade. “Reduzir a maioridade penal significa negar a possibilidade de dar um tratamento melhor para um adolescente”, disse. Ministros do Supremo Tribunal Federal, como Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, também já se manifestaram contra a alteração das regras sobre maioridade penal.
Para outra corrente de juristas, a redução da maioridade penal não só é possível, como necessária. Eles entendem que ela