Aula direito tributário-princípios
1. Legalidade Tributária: é aquel segundo o qual o tributo só pode ser criado e aumentado (majorado) por meio de uma lei. Art. 150, I CF - 97, I e II CTN.
A lei que cria ou aumenta tributo é uma lei ordinária, porém, existem tributos que se abrem para um grau de polemização, ou seja, o tributo para ser criado, necessita de um processo elaborativo mais sofisticado. (quorum de maioria absoluta).
Ex: 4 tributos federais que dependem de lei complementar:
a) Imposto sobre grandes fortunas: depende de lei complementar. É um imposto que ainda não foi criado no brasil. porém dependerá de lei complementar.
b) Imposto residual:
c) Empréstimo Compulsório: (não é imposto)
d) Contribuição social previdenciária residual: (não é imposto)
A legalidade tritária é um princípio que pode ser mitigado, vez que a título de exemplo, pode ser passível de atuação pelo executivo(alterando as alíquotas de certos tributos).
Listas de impostos Federais que caracterizam casos em que há mitigação, podendo estes serem alvo de alteração de alíquota pelo executivo:
1.1 - Imposto de Importação
1.2 - Imposto de Exportação
1.3 - Imposto sobre produtos industrializados(IPI)
1.4 - Imposto sobre diversas operações financeiras (IOF)
Os impostos acima são dotados de extrafiscalidade, que é o atributo de certos tributos reguladores de mercado.
A E.C. 33/2001 - trouxe mais duas espécies de tributos, cuja alíquota pode ser alterada por meio do poder executivo:
1.5 - ICMS - combustível - ESTADUAL
1.6 - CIDE - combustível: (contribuição de intervenção no domínio econômico) - FEDERAL obs: especificar "icms - combustível", pois existem outros icms e cide. Também são impostos dotados de extrafiscalidade.
Decorar impostos dotados de extrafiscalidade: Importação, exportação, IPI, IOF, ICMS - combustivel, CIDE - combustível.
Todo imposto possui alíquota, base de cálculo, sujeito passivo, multa e fato gerador. Isto está definido em lei. A multa não tem