Macetes de Constitucional
FUNDAMENTOS –> SOCIDIVAPLU
OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHEN
Isso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN —> CONGAERRAPRO (“CONGA”ERRAPRO)
INTERNACIONAIS –> INPREAUTO NIDESORECOCO (“INPREAUTO” com pronúncia em inglês e “NIDESORECOCO” com pronúncia em francês)
Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende:
EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR….
Eu (Emenda constitucional)
Conheço (lei complementar)
O (lei ordinária)
Diretor do (lei delegada)
MP (medida provisória)
D (decretos legislativos)
R (resoluções)
PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes
Número de Ministros dos Tribunais Superiores:
S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Tres – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Nessa ordem temos: L I M P E.
Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93…
COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21
Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!
COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente: