Macetes de direito constitucional
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Direito Internacional Humanitário Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional Adoptado em Roma a 17 de Julho de 1998 pela Conferência Diplomática reunida de 15 de Junho a 17 de Julho de 1998. Entrada em vigor na ordem internacional: 1 de Julho de 2002, em conformidade com o artigo 126º. Portugal: Assinatura: 7 de Outubro de 1998; Em Abril de 2001, a Assembleia da República assumiu poderes de revisão extraordinária da Constituição, através da aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 27/2001, de 4 de Abril , publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 80/2001 e justificada pela "necessidade de, com carácter urgente, arredar os obstáculos que a Constituição da República Portuguesa na sua versão em vigor, opõe à aprovação, pela Assembleia da República, do Tratado de Roma que institui o Tribunal Penal Internacional. Complementarmente, no reconhecimento da jurisdição desse Tribunal, instrumento de combate a nível supranacional dos crimes mais graves que afectam a Humanidade, num quadro de reforço da tutela internacional dos Direitos do Homem" (preâmbulo do projecto de resolução, n.º 130/VIII ). O Decreto Constitucional n.º 1/VIII (Quinta revisão constitucional) foi aprovado no Parlamento a 4 de Outubro de 2001, tendo a Lei Constitucional sido publicada a 12 de Dezembro de 2001 (Lei Constitucional n.º 1/2001 ); O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República I-A, n.º 15, de 18.01.2002; Depósito do instrumento de ratificação: 5 de Fevereiro de 2002 (Aviso nº 20/2002, de 14 de Março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, I Série-A, nº 62) - Portugal foi o 51º Estado a ratificar o Estatuto.No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou as seguintes declarações:"Portugal manifesta a sua