Locação de imóvel urbano
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DIREITO REAIS
DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR
Teresópolis
2013
Unifeso
Centro de Ciências Humanas e Sociais
Curso de Graduação em Direito
Disciplina: Direitos Reais
Prof°.: Marcelo Baez
Alunas: Alessandra Bucher Roberta Kelly R. de Oliveira
Turma: 7º Período
Sumário: 1. Direito pessoal ou direito real. 2. A irretratabilidade da promessa. 3. Adjudicação compulsória. 4. Extinção. Referencias bibliografias.
Introdução Neste trabalho analisaremos o instituto do direito do promitente comprador que vem a ser definido como uma espécie de contrato preliminar[i], bilateral[ii] pelo qual as partes, ou uma delas, comprometem-se a realização de um contrato definido de compra e venda, ou seja, ele deixa evidente que os contratantes têm vontade, consciente e inequívoca, de realizar o que foi tratado. O direito do promitente comprador com a nova roupagem do direito civil passou a ser considerado como um direito real, no qual a doutrina o classifica como um direito real sobre coisa alheia para aquisição. O registro deste direito no cartório de imóveis é uma exigência legal, mas na atual sistemática jurisprudencial e doutrinaria é um retrocesso, apesar da segurança jurídica que o registro traz.
1. DIREITO PESSOAL OU DIREITO REAL
A legislação pertinente a questão da promessa de compra e venda de terrenos loteados para pagamento parcelado é o Decreto-lei nº 58/37 e sobre o parcelamento do solo urbano observe a Lei nº 6.766/79 e os arts. 1.417 e 1.418, CC.
A promessa bilateral era uma garantia do vendedor, quando da venda de imóveis a prazo, que condicionava a transferência do imóvel após o efetivo pagamento. No entanto, a má-fé por parte dos vendedores, gerou a necessidade da interferência estatal. Essa má-fé se caracterizou pela venda de áreas litigiosas ou alheias que, só passavam a ser do conhecimento do comprador, após