Direito administrativo - princípios juridicos
I.2. Conceito de Direito Administrativo e função administrativa:
I.3. Fontes ou formas de expressão do Direito Administrativo: A lei: é um dos mais importantes meios de emanação do direito administrativo no ordenamento brasileiro.
a. leis ordinárias: "leis supracitadas" votação, no legislativo, por MAIORIA SIMPLES. No âmbito federal é o tipo que mais sobressai na emanação de normas do direito adm.
b. lei complementar: MAIORIA ABSOLUTA para aprovação no Legislativo.
c. lei delegada: é emitida pelo Presidente da República ante prévio consentimento do Poder Legislativo (delegação) que especifica seu conteúdo e o prazo para ser editada.
d. medidas provisórias: expedir normas de direito adm. O Presidente pode adota-la como força de lei, devendo submetê-las imediatamente ao Congresso Nacional. Se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, perderão a eficácia, desde a edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar , por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
e. lei orgânica: é a lei fundamental do Município e contém as principais normas da sua organização e funcionamento.
Costumes: pratica que revela a existência de um exercício.
Ato administrativos: veículo revelador da lei.
a. Decreto: é o ato privativo do Chefe do Executivo, na esfera federal, estadual e municipal. Uma das suas conotações é a de veículo dos regulamentos da lei. Normalmente utilizado com a finalidade de regular as leis. Texto regulamentador. É um ato administrativo. Jamais pode efetivar qualquer redução a um direito que seja anunciado por uma lei. Ex: um executivo pode determinar certas normas