Direito administrativo
| Assunto |DIREITO ADMINISTRATIVO |
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|Tópicos | |
| |CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO |
| |Existe divergência entre os doutrinadores quanto ao conceito de Direito Administrativo. Na verdade, cada autor escolhe certos elementos que considera mais |
| |significativos para chegar ao conceito, como se pode notar nos exemplos abaixo. |
| |Repare que o conceito de Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a idéia de função administrativa: “o direito administrativo é o ramo do direito público que |
| |disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”. |
| |Hely Lopes Meirelles, por sua vez, destaca o elemento finalístico na conceituação: os órgãos, os agentes e as atividades administrativas como instrumentos para |
| |realização dos fins desejados pelo Estado. Vejamos: “o