LOAS
Artigo 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – Soberania nacional.
II – Propriedade privada.
III – Função social da propriedade.
IV – Livre concorrência.
V – Defesa do consumidor.
VI – Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
VII – Redução das desigualdades regionais e sociais.
VIII – Busca do pleno emprego.
IX – Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Soberania nacional – o sentido empregado é o poder de interferência nas decisões econômicas relevantes ao país,