LOAS
GABRIEL STEIDEL, brasileiro, aboslutamente incapaz, neste ato representado por seu genitor VILMAR STEIDEL, brasileiro, casado, mecânico, portador do RG N° _________, inscrito no CPF nº____________, residentes e domiciliados na Rua __________nº____, na cidade de Mafra – SC, através de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua _________, n°_____, na cidade de Mafra – SC, onde recebe intimações, vem, perante vossa excelência propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIAL, com fulcro na lei n° 8.742/93 e Decreto n° 6.214/2007, em face do:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, situado na rua Mathias Pienchnick, n° 37, centro, na cidade de Mafra – SC, pelos motivos e fundamentos a seguir.
I – DOS FATOS:
No dia 12 de março de 2013, o réu indeferiu pedido de benefício protocolado pelo autor, alegrando que o mesmo não preenchia os requisitos que ensejariam o benefício. Cabe salientar que o autor possui retardo mental severo, sendo necessária a concessão do auxílio previdenciário, em caráter definitivo.
II - TUTELA ANTECIPADA
A tutela pretendida nesta demanda deverá ser concedida de forma antecipada, visto que há provas inequívocas da condição do requerente, por ocasião de seu retardo mental comprovado através de perícia médica.
III – DO DIREITO
Conforme preceitua a lei n° 8.742 de 1993, “ o amparo social é devido a pessoa portadora de deficiência ou idosa, que não recebe benefício de espécie alguma e não está vinculado a nenhum regime de