constitucional
DIREITO DO CONSUMIDOR
Aula 2: Princípios do Código de Defesa do
Consumidor
Prof. Renato Porto
DIREITO DO CONSUMIDOR
ANALISAR os princípios
SABER que o princípio está acima da norma
DIFERENCIAR as regras dos princípios
DISTINGUIR cláusulas gerais de conceitos indeterminados APLICAR os diversos princípios do Código de
Defesa do Consumidor
AULA 2: PRINCÍPIOS
DIREITO DO CONSUMIDOR
1. Princípios
1.1. Lei principiológica e seu papel
1.2. Diferença entre princípios e regras
1.3. Diferença entre cláusulas conceitos indeterminados
gerais
e
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DIREITO DO CONSUMIDOR
2. Princípios no Código de Defesa
Consumidor
2.1. Vulnerabilidade suas espécies
2.2. Boa-fé
2.3. Transparência
2.4. Segurança
2.5. Equidade
2.6. Solidariedade
do
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DIREITO DO CONSUMIDOR
OS PRINCÍPIOS E O SEU
PAPEL:
Após o contato inicial com a disciplina é importante destacar que o Código de Defesa do
Consumidor
pode ser chamado de Lei
Principiológica porque sua estrutura é baseada em princípios e cláusulas gerais. Os primeiros, para o professor Sérgio Cavalieri Filho “são valores éticos e morais abrigados no ordenamento jurídico, compartilhados por toda a comunidade em dado momento e em dado lugar, como a liberdade, a igualdade, a solidariedade, a dignidade da pessoa humana, a boa-fé e outros tantos”.
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Enquanto o segundo, ainda segundo o professor Sérgio Cavalieri Filho “foge aos parâmetros das normas tipificadoras de condutas, transferindo para o juiz a tarefa de elaborar a norma de comportamento adequado para o caso, dentro da moldura jurídica por ela estabelecida, nos limites da realidade do contrato, sua tipicidade, estrutura e funcionalidade, com aplicação dos princípios admitidos no sistema”.
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Os princípios apresentam duas importantes funções. A função