LOAS
MARIA APARECIDA, Jardim Bougainville, Senador Canedo, Goiás, por meio de sua advogada infra-assinado, com escritório profissional situado no endereço abaixo impresso, local onde recebe as intimações de estilo, vem, respeitosamente, a douta presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n. 8.742 de 7 de dezembro de 1993, propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE
em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal de direito público, situada na Av. Araguaia N.º311, Coimbra, Goiânia/GO, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir alinhavadas:
DA SITUAÇÃO FÁTICA
A requerente é portadora de doença denominada “esquizofrenia” CID-10: F20. 0, faz uso de medicação, diazepan 10mg e zargus 2,0mg, estando em tratamento psiquiátrico no CAPS II, em Goiânia, Goiás, conforme faz prova do atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Senador Canedo, em anexo.
A Autora é pessoa humilde, que não exerce nenhuma atividade laborativa, somente realizando trabalhos domésticos em sua residência.
No dia 01/04/2013 a requerente postulou seu amparo social de benefício à pessoa com deficiência, numero do benefício 7002485084, que foi injustamente indeferido pelo INSS, sob alegação de que a requerente não apresenta incapacidade para a vida independente e para o trabalho, conforme comunicação de decisão em anexo.
Excelência, a Requerente com 54 (cinquenta e quatro) anos é acometida de doença mental e, segundo informações médicas, é irreversível, e que por tal motivo é matriculada na unidade de saúde mental denominada CAPS II.
Devido sua doença, a Requerente sofre com confusão mental, delírios de perseguição, afeto embotado, humor instável, insônia, sua situação física e mental está se deteriorando a cada dia, fazendo uso diário de medicação