LOAS
a) Definir assistência social: R.: Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
b) Descrever sobre as diretrizes da assistência social;
R.: Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
c) O que é Conselho Nacional de Assistência Social?
R.: O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993), como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
d) Descrever sobre serviços assistenciais;
R.: O serviço social realiza atendimentos aos pacientes e acompanhantes com o objetivo de sanar possíveis dúvidas, incluindo-os de forma humanizada e viabilizando de forma eficaz a resolutividade de seus casos com o referenciamento e contra-referenciamento para os demais serviços de saúde.
e) Descrever sobre o financiamento da assistência social;
R.:
A Política de