embargos de declaração
Santana do Livramento - RS.
Rte.RODRIGO MENDES DOS SANTOS
Rdas. MANPOWER STAFFING LTDA. E OUTRAS (2)
Objeto:Nul. Contrato, Retif./CTPS, H. Extras, Ad. Insal., Sal. Fam., Verbas Resc., Saldo Sal., Aviso Prévio, 13° Sal., Férias + 1/3, FGTS + 40%, Multa 477, Multa 467, Resp. Subs.,CM, Juros e Hon. Assist.
Valor da Causa: R$ 29.500,00.
RODRIGO MENDES DOS SANTOS, brasileiro, maior, casado, comerciário, CPF/MF nº 824.941.690-20, Carteira de Identidade nº 7084824651, CTPS nº 6831204, Série 0030/RS, PIS nº 128.41023.67-4, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua Sargento Pedroso, nº 42 – Vila Marin – CEP 97.571-490, doravante denominado Rte. (Reclamante), por seus advogados signatários, “ut” instrumento de procuração incluso, vem à presença de V. Exa., com fundamento no Art. 837 e segs. da CLT,apresentar Reclamatória Trabalhista contra MANPOWER STAFFING LTDA., CNPJ/MF nº 01.894.253/0004-61, localizada na cidade de Porto Alegre/RS, na Av. Julio de Castilhos, nº 132, 7º andar, conj. 701 – Centro – CEP 90.,doravante denominada 1ª Rda. (Primeira Reclamada); e WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 93.209.765/0001-17, com filial nesta Cidade, na Av. João Belchior Goulart, nº 1837 – CEP 97.574-001, doravante denominada 2ª Rda. (Segunda Reclamada), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Do Contrato do Trabalho
O Rte. foi contratado pela 1ª Rda. em17/06/2014para exercer as funções de serviçosgerais nas dependências da 2ª Rda.,mediante contrato de trabalho temporário – doc. em anexo. Percebeu o salário mensal de R$ 905,08, mais vale-alimentação e vale-transporte. Foi despedido sumariamente e sem justa causa em 17/07/2014.
Da Responsabilidade Subsidiária da 2ª Rda.
Considerando-se que todos os serviços prestados pelo Rte. durante a contratualidade foram em prol da 2ª Rda., deverá esta, por isso, responder subsidiariamente pelos créditos ora reclamados,