LOAS
PRÓ-REITORIA ACADÊMIDA
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
ROSILENE PAULA
RAQUEL FORTES
LIVIA DO CARMO
MICHELE MATHEUS
LOAS- LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
JUIZ DE FORA
2014
Loas-Lei Orgânica da Assistência Social
O LOAS é um beneficio de prestação continuada que é oferecido ao idoso e a pessoas com deficiência.
É um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social– SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
A Lei orgânica da Assistência Social (LOAS) é a LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
O Assistente Social é o profissional responsável pela seleção das pessoas que receberão o beneficio do LOAS, pois são eles que irão analisar quem realmente precisa receber o