LOAS ESTRANGEIRO
Um dos princípios constitucionais da Seguridade Social é a Universalidade de Atendimento e de Cobertura. Num primeiro raciocínio básico, tal princípio tem por escopo que todos sejam integralmente tutelados pela rede de proteção social.
O objeto de estudo, neste trabalho, é o subsistema da Assistência Social, verificando se essa faceta da rede de proteção social está atendendo à sua previsão constitucional.
Isto porque há grande controvérsia atual sobre o descumprimento de tal vertente, vez que parte da população residente no país estaria de fora de uma parte da rede. Isto porque o Benefício Assistencial de Prestação Continuada – que garante o pagamento de um salário mínimo ao idoso ou à pessoa com deficiência que não tem condições de se manter ou de ser mantido por sua família – não pode ser concedido a estrangeiros, mesmo que residentes no Brasil.
Tal questão é de grande indagação jurídica, e está atualmente com sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Este trabalho buscará tecer considerações sobre a problemática, posicionando-se sobre o tema.
Seguridade Social no Brasil foi pensada para ser uma grande rede de proteção social, a qual visa tutelar todas as etapas de proteção (prevenção, reparação e recuperação) nas áreas da saúde, da assistência social e da previdência social.
Um dos princípios constitucionais da Seguridade Social é a Universalidade de Atendimento e de Cobertura. Num primeiro raciocínio básico, tal princípio tem por escopo que todos sejam integralmente tutelados pela rede de proteção social.
O objeto de estudo, neste trabalho, é o subsistema da Assistência Social, verificando se essa faceta da rede de proteção social está atendendo à sua previsão constitucional.