direito previdenciario apostila
Art. 194/CR.
4.1. Universalidade de cobertura e atendimento
- objetivos: proteção contra os fatos que são riscos à existência
- subjetivos: a todas as pessoas
4.2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
- idéia de equidade, não igualdade absoluta. Não tem o condão de discriminação ou preconceito.
- uniformidade: tipos de benefício
- equivalência: valor dos benefícios
4.3. Seletividade
- prioridade -> foco na justiça social (população carente: salário família, auxilio reclusão)
4.4. Distributividade
- justiça social
- quais necessidades
4.5. Irredutibilidade dos valores dos benefícios
- art. 201, §4º, CR -> valor real, mas é olhado somente o valor nominal.
-> impossibilidade de descontos nos benefícios, art. 115, lei 8.213/91.
4.6. Equidade na forma de participação no custeio (igualdade material)
- art. 195, §9º, CR
4.7. Diversidade de base de financiamento
- poder público e pela sociedade, art. 195, CR
4.8. Caráter democrático e descentralizado da administração
5. Competência legislativa
★ Seguridade -> privativa da União, 22, XXIII, § único
★ Previdenciária -> concorrentes União, estado, DF, art. 24, § § 1º, 2º, 3º e 4º, suplementar municípios, art. 30, II
6. Abrangência da seguridade social
- assistência social
- previdência
- saúde
Em regra, a previdência concede benefícios (obrigação de dar). A saúde concede serviços (obrigação de fazer). A assistência social concede ambos.
III - Saúde
1. Definição constitucional - art. 196, CR, regulamentada pela lei 8080/90.
-> Completo estado de bem estar físico, psíquico, mental e social.
- prevenção
- curativa
- reabilitação
-> SUS - art. 4º lei 8080/90
2. Características / princípios e diretrizes da atividade da saúde
A) acesso universal e igualitário
B) atendimento integral -> prioridade para a preventiva
C) rede integrada regionalizada e hierarquizada
D)