O Direito Do Segurado A Reabilita O Profissional
Osvanor Gomes Carneiro
Resumo: Uma reflexão sobre a possibilidade da pessoa, que foi acometida por alguma doença ou acidente do trabalho, que causa incapacidade laborativa, para se reabilitar para a vida profissional.
Palavras chaves: Segurados. Habilitação. Reabilitação. Incapacidade.
SUMÁRIO: I – Introdução; II – Análise e Reflexão; III – Conclusão; IV – Bibliografia.
I - INTRODUÇÃO
Este trabalho tem objetivo de demonstrar a relevância e a necessidade da aplicação adequada desse Direito, para que o segurado portador de incapacidade receba tratamento de Habilitação e Reabilitação digno e seguro.
Tanto que o Legislador Original com intenção de assegurar aos segurados o Direito a Habilitação e Reabilitação, estabeleceu na Norma Constitucional que a Previdência Social garanta aos Segurados portadores de incapacidade esses Direitos.
Senão vejamos: o dispositivo constitucional no “artigo 203, que diz: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
“IV – a habilitação e Reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária”; ... (grifo nosso)
Apesar desse direito estar previsto na seção da Constituição que trata da Assistência Social, a sua regulamentação foi promovida pela Previdência Social, no “artigo 89 da Lei n° 8.213/1991, que diz: Artigo 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re) educação e de (re) adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando da perda ou redução da capacidade funcional puder ser